Perguntas Frequentes FMAF

1) O que é o FMAF?

O FMAF é um Fundo de Assistência Financeira dirigido aos associados da AMACA, inscritos para o fim específico de obterem auxílio financeiro pessoal em forma de pecúnia (dinheiro). (Art. 2º, Regulamento FMAF)

Poderão participar Associados Titulares da CASACARESC e empregados das empresas: EPAGRI, CIASC, CIDASC e CASACARESC. (Art. 3º, Regulamento FMAF)

Para aderir ao FMAF o interessado deverá preencher o termo de adesão e autorização de desconto AMACA disponível no site. Após preencher os dados e clicar na opção “ENVIAR”, será enviado para o e-mail cadastrado o termo preenchido para validação e assinatura pela plataforma Clicksign.

Você pode escolher o percentual que quer contribuir para formar sua cota, com 2%, 3% ou 4% da sua remuneração bruta.

Sim. Basta preencher o termo de alteração de percentual disponível no site. Após preencher os dados e clicar na opção “ENVIAR”, será enviado para o e-mail cadastrado o termo preenchido para validação e assinatura pela plataforma Clicksign.

Sim, após a adesão, você precisa realizar 12 contribuições, no período de 12 meses, para solicitar seu primeiro auxílio FMAF e entrar na fila de espera.

Você poderá solicitar o primeiro auxílio FMAF após cumprido o prazo de carência de 12 contribuições. Para a segunda solicitação de auxílio FMAF em diante, a data da solicitação deverá ser posterior ao vencimento da última parcela do último auxílio FMAF recebido. 

Quando você solicita o auxílio, entra na fila de espera. A fila sempre está divulgada na página inicial do site da AMACA. Quando estiver próximo da liberação, entraremos em contato informando se o valor solicitado está de acordo com a sua margem.

Até 3 vezes o seu saldo de cotas acumulado ou, na ausência de fila, até 4 vezes o seu saldo de cotas.

80 parcelas mensais.

Não possui juros no auxílio e nem correção das cotas. No entanto, na liberação é descontado 1% do valor do auxílio a título de taxa de administração para formar uma reserva garantidora, que cobrirá as despesas financeiras, administrativas e riscos do FMAF.

Não há correção do saldo de cotas, assim como não há juros na obtenção do auxílio.

É o desconto de 1% do valor do auxílio, para formação da reserva garantidora. A reserva cobre os custos administrativos e riscos do FMAF.

Se for funcionário ativo, através do desconto em folha de pagamento. Se afastado ou aposentado, poderá pagar por boleto, débito em conta (apenas Banco do Brasil) ou débito na previdência CERES.

Não, você paga a sua parcela de auxílio e mantém o pagamento da sua cota, de forma que seu saldo de cota continua acumulando para futuras solicitações.

Sim, pode utilizar o seu saldo de cotas para quitar o auxílio, mas se o saldo não for suficiente, terá que pagar o valor remanescente integral, através de boleto ou transferência bancária. Se o saldo for suficiente para quitação, esse saldo fica acumulado para novas solicitações.

Apenas quando encerrar o prazo original do auxílio que foi quitado, ou seja, se quitou faltando 10 parcelas a pagar, somente poderá solicitar novo auxílio após os 10 meses.

Sim, mas caso tenha auxílio ativo, será necessário realizar a quitação. Caso não tenha auxílio o valor do saldo de cotas será devolvido em conta corrente no prazo de até 60 dias.

Apenas se solicitar a exclusão.

Sim, mediante nova adesão, cumprindo os prazos de carência para nova solicitação ou o prazo original do último auxílio solicitado, se o mesmo tiver sido quitado antecipadamente. Sendo considerado para fins de liberação de auxílio FMAF, dos dois prazos, o maior.

É alterado a forma de pagamento para boleto bancário, débito em conta ou débito na previdência CERES.

Se tiver auxílio ativo, ele será quitado com o seu saldo de cotas. Se sobrar saldo após a quitação, o valor será devolvido à família, mas se o saldo de cotas não for suficiente para cobrir o auxílio, será utilizado o saldo da reserva garantidora para quitação, de forma que a sua família não fique com a dívida.

Se não tiver atingido o máximo de 80 vezes na solicitação inicial, sim, é possível aumentar o número de parcelas até que atinja o prazo final de 80 vezes.

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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): GEP Soluções em Compliance
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